Ministro do STF rejeita tese de surto medicamentoso
Brasília – Em decisão tomada nesta semana, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de “surto medicamentoso” apresentada pela defesa de um investigado que descumpriu medida cautelar. O magistrado fundamentou seu voto em relatório técnico elaborado por especialistas, que apontou intenção deliberada no descumprimento das determinações judiciais.
Segundo o documento, não houve indícios de que o acusado estivesse sob efeito de medicamentos capazes de comprometer sua consciência ou discernimento. O parecer destacou que as ações praticadas demonstraram planejamento e consciência dos riscos, afastando a hipótese de um episódio involuntário.
A defesa havia sustentado que o investigado teria agido sob influência de remédios controlados, o que teria provocado um surto momentâneo. No entanto, o ministro considerou que a argumentação não se sustentava diante das evidências técnicas apresentadas.
Com a rejeição da tese, o processo segue em tramitação no STF, e a decisão reforça a linha adotada pela Corte de exigir responsabilidade plena no cumprimento das medidas cautelares impostas.

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